Suspensão das audiências de custódia revolta policiais da Paraíba

Audiência de custódia (Ilustração – Foto G1ES)

Com a suspensão das audiências de custódia durante o recesso de final de ano do Judiciário, a Polícia da Paraíba está encontrando enorme dificuldade para manter encarceradas dezenas de pessoas que prendeu desde o último dia 20.

A situação é mais crítica no interior do Estado, onde os presos em flagrante têm que ficar recolhidos e isolados em xadrez improvisado de delegacias. “Delegacia não é cadeia, é lugar de atender ao público e do policial trabalhar”, explica um agente que prefere manter sua identidade no anonimato “para evitar possíveis represálias”.

Revoltado com as audiências de custódia (“A gente fica pra lá e pra cá atrás de juiz para fazer audiência de custódia, sem poder levar o preso pro presídio”), ele também considera inadequada a folga dos magistrados de todas as suas funções nesse período. O policial faz um apelo à Secretaria Estadual da Segurança Pública.

“O secretário Cláudio Lima ou o próprio governador deveria intervir nessa questão e convencer a cúpula do Poder Judiciário a pelo menos manter um juiz plantonista para audiências de custódia nas cidades que polarizam microrregiões no interior do Estado”, sugeriu.

Garantia da defesa

As audiências de custódia foram institucionalizadas em fevereiro de 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É uma garantia dada à pessoa presa de ser levada à presença de um juiz pela Polícia, para que o magistrado decida se é válida a prisão e se o preso não foi vítima de abusos. Espancamento, por exemplo.

Alguns juristas, a exemplo de Hugo Leonardo, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, veem absurdo na suspensão das audiências de custódia durante o recesso judiciário, que na Paraíba começou em 20 de dezembro e deve se estender até 6 de janeiro próximo.

“O Estado não pode tirar férias de suas obrigações”, acrescenta Leonardo, salientando que fica patente, nesse caso, o prejuízo à defesa dos presos, sem que um juiz confirme a legalidade e a regularidade da prisão.

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