O que fazer com o 13º? Especialistas orientam empregados e empregadores

Ilustração (Imagem: IG)

O que fazer com a segunda parcela do 13º salário, que deve ser paga até esta terça-feira (20)? A questão aplica-se tanto a empregados como a empresas. Quem recebe muitas vezes precisa saber como gastar. Ou não. Quem paga, precisa saber o que acontece se não pagar.

Para repassar dicas importantes, bons conselhos e necessárias recomendações aos que recebem e aos que pagam o 13º, o blog recorreu a dois especialistas. Um, Reinaldo Domingos, é educador financeiro. O outro, Fabiani Giusti, é consultor trabalhista e contador. Vamos, primeiro, cuidar de quem pode gastar mal o dinheiro extra deste final de ano.

“A chegada da metade do 13º coincide com o aumento de gastos típicos de final de ano, como troca de presentes, ceia de Natal e viagens. Mas é preciso considerar as despesas previstas para o início de 2017, além de olhar para a vida financeira e usar essa renda extra de forma consciente, respeitando o padrão de vida da família”, recomenda Domingos.

Presidente da Associação Brasileira de Educação Financeira (Abefin), acompanhe agora, tópico a tópico, as orientações de Reinaldo Domingos aos trabalhadores que já receberam ou estão para receber a chamada gratificação natalina. O texto a seguir foi extraído de artigo que ele escreveu e o blog recebeu.

Compras de Natal – O que muita gente tem em mente é utilizar parte do 13º nas compras de Natal, o que não é errado, desde que isso já tenha sido programado. Uma maneira de fazer isso é escolher uma época do ano (geralmente o início) para planejar todos os gastos, como os do Natal. Se puder inserir as despesas com a ceia e os presentes já no orçamento financeiro mensal e poupar o 13º inteiramente para os sonhos, melhor ainda.

Livrar-se das dívidas – Para aqueles que estão endividados e veem esse dinheiro extra como a solução dos problemas, saiba que ele não é e esse pensamento só faz com que essa situação continue acontecendo ano após ano. É claro que livrar-se das dívidas pode – e deve ser um sonho –, mas não o único. Antes de sair pagando as dívidas, analise todas elas, saiba o total, os juros, os prazos, enfim, reúna todas as informações possíveis. A partir daí, tente renegociar esses valores com o credor, só então veja a possibilidade de usar o 13º para pagar parte ou tudo o que deve.

Poupar e investir – Há pessoas que estão em uma “zona de conforto”, ou seja, não devem, mas também não poupam. A esses, faço um alerta para que ajam com consciência, pois um passo em falso pode leva-los ao endividamento e até à inadimplência, uma vez que não possuem reserva financeira para se apoiar. É claro que pode utilizar o 13º salário como bem entender e julgar coerente, no entanto, já que não possui dívidas, é importante que se guarde boa parte dele, para começar a formar essa reserva e também para realizar mais sonhos, de agora em diante.

E as empresas?

“Com a crise, muitas empresas terão dificuldade de pagar esse valor, o que causará muitas dúvidas sobre o tema”, explica Fabiani Giusti, com quem o leitor, principalmente se for empregador, poderá se informar adiante sobre as consequências do não pagamento ou atraso a partir deste ponto.

Multa pesada – O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados celistas e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em multa de 160 UFIRs (cerca de R$ 170,25 por empregado) se for autuado por um fiscal do trabalho. A multa dobra em caso de reincidência.

Como é feito o cálculo – O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

Extra entra no cálculo – As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico.

Existem descontos – Como em um salário normal, também ocorre uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

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