Por que não aparecem os nomes das lojas autuadas na matéria sobre a ‘Black Fraude’?

(Foto: Andréa Regina de Araújo Lima, uma das vencedoras do 1º Concurso Nacional de Fotografias dos Correios)

(Foto: Andréa Regina A. Lima, uma das vencedoras do 1º Concurso Nacional de Fotografias dos Correios)

Carta ao Leitor esclarece, a seguir.

Cara Jackeline, peço permissão para me dirigir a você e, em seu nome, a todos os demais que com toda a razão do mundo gostariam de ver publicados aqui os nomes das empresas que supostamente fraudaram a promoção e eventualmente lesaram consumidores durante a Black Friday na sexta-feira (24), em João Pessoa. Agora, peço um minuto de sua atenção e leitura atenta para os esclarecimentos a seguir.

1. O texto publicado no blog no começo da noite daquele dia foi elaborado e divulgado pelo próprio Ministério Público da Paraíba (MPPB), como se pode ver no crédito colocado em negrito no final da postagem.

2. A legislação brasileira não permite a divulgação de tais nomes nessas condições, porque as lojas e seus gerentes por enqunto foram apenas autuados/detidos, mas ainda vão responder a processo administrativo nas instâncias e esferas competentes (Procon-JP ou MP-Procon) e no decorrer desses processos eles terão – porque têm – direito ao devido processo legal, ou seja, têm direito à ampla defesa e ao contraditório, coisa que ainda não tiveram chance de exercer porque, presumivelmente, o procedimento ainda vai ser instaurado formalmente.

3. Neste caso, imagine se ao final desse processo, após o exercício do direito à defesa e ao contraditório e depois de produzirem provas, essas empresas forem declaradas inocentes e seus processos arquivados Se isso acontecer, se assim o quiserem, terão todo o direito do universo de processar por danos morais tanto o blogueiro como a empresa que acolhe o blog e demais pessoas que injusta e apressadamente atacaram a imagem pública das empresas, por julgamentos preconcebidos ou por aquilo que chamam de ‘publicidade opressiva’.

4. Alguma dúvida, minha cara, é só consultar qualquer órgão de defesa do consumidor, o próprio MPPB, algum advogado do ramo ou, então, a legislação específica, dentro da qual cabe, salvo melhor juízo, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que também protege os direitos das empresas fiscalizadas (sim, elas têm direitos também, como já mencionei nos parágrafos anteriores).

5. Essa mesma Lcp 123/2006 estatui que as fiscalizações sejam prioritariamente orientadoras e que não tragam prejuízo ao negócio com a divulgação, precipitada ou não, dos acontecimentos que por lá se passaram durante a visita dos fiscais.

6. Um dos dispositivos da Lcp 123/2006, seu art. 55 e parágrafo primeiro é o seguinte:

Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo das microempresas e das empresas de pequeno porte, deverá ser prioritariamente orientadora quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

§ 1º Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

7. Parafraseando o rei Roberto Carlos, “não quero com isso dizer que o MP-Procon não tem bom sentimento” ao divulgar o resultado de suas fiscalizações a partir de ocorrências como aquelas que tivemos na sexta-feira (24) em João Pessoa, mas sem dizer em quais lojas foram constatadas as irregularidades ou, como queiram, as fraudes.

8. Se o MPPB não mencionou publicamente os nomes das lojas em sua matéria é porque conhece e obedece às leis, dever e compromisso que se estendem a todos nós, cidadãos, começando por este blogueiro.

9. A lei é branda, leniente? Pode ser, sob determinadas visões e pontos de vista, que nesse último caso quase sempre são pontuais, mas imaginemos também:

  • a) concorrentes dessas lojas bem gostariam de ver o ‘inimigo’ em apuros ou com dificuldades de vendas;
  • b) Procons, direitos de consumidor e consumo consciente ainda são um tanto quanto insipientes no Brasil;
  • c) os órgãos de defesa do consumidor não têm pessoal suficiente para fiscalizar todas as lojas (concorda comigo?);
  • d) se não podem ser oniscientes e onipresentes, não podem fiscalizar todas as lojas de todos os centros comerciais – Paraíba afora e adentro, e não apenas na Capital e em Campina Grande – que anunciam tais promoções (concorda comigo?);
  • e) se não têm o dom da ubiquidade nem o da sabedoria plena acerca de todas as coisas e fatos da vida, podem ter deixado de fiscalizar e de autuar um número bem maior de estabelecimentos que podem ter cometido as mesmas fraudes (concorda comigo?).

Então, minha cara, para resumir e não tomar mais seu tempo e dos demais leitores que eventualmente pensem como você: os nomes da lojas, hipermercados, atacadões ou shoppings que fizeram da Black Friday uma Black Fraude não podem ser divulgados até que os Procons encerrem seus processos administrativos e/ou promovam as competentes ações judiciais contra os fraudadores para responsabilizar e punir quem for encontrado em culpa, contra o qual – e desde que – forem provadas todas as acusações decorrentes de irregularidades encontradas nessas fiscalizações.

Demora? Demora, mas tudo há que ser feito dentro da lei. Que tanto dá poderes aos Procons para fiscalizar e autuar como dá direitos aos fiscalizados de se defenderem e eventualmente provarem sua inocência.

Sem prejuízo de estar cometendo o mais rematado equívoco e posteriormente ser obrigado a reconhecer que está completamente enganado (ou totalmente errado, como dizem lá em Bananeiras), este é o meu entendimento. Que, com todo respeito, não poderia omitir aos leitores que nos comentários publicados sobre tal matéria pensam diferente ou exatamente o oposto.

Grato pela atenção.

  • Rubens Nóbrega
    do Blog do Rubão
É BOM ESCLARECER
O Blog do Rubão publica anúncios Google, mas não controla esses anúncios nem esses anúncios controlam o Blog do Rubão.

2 Respostas para Por que não aparecem os nomes das lojas autuadas na matéria sobre a ‘Black Fraude’?

  1. Mayco Davisson escreveu:

    Ótimo esclarecimento. Obrigado pelas informações.

  2. Luan escreveu:

    Mas no caso da Escola Base a mídia não teve todo esse preciosismo.