Suspensas licitações da Barreira do Cabo Branco e da Zona Azul

Erosão da barreira do Cabo Branco foi destaque no Jornal Nacional este ano (Foto: TV Globo)

Erosão da barreira do Cabo Branco foi destaque no Jornal Nacional de 20 de junho deste ano (Foto: TV Cabo Branco/TV Globo)

Por unanimidade, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão na manhã desta quinta-feira (20), referendou duas medidas cautelares para suspender, em virtude de indícios de irregularidades, os editais de licitação da Prefeitura de João Pessoa para contratação de empresa para execução das obras de contenção da erosão na falésia do Cabo Branco e renovação da concessão do serviço da Zona Azul.

Segundo o relator, conselheiro Fernando Catão, os requisitos da Concorrência Pública para contratação da empresa especializada nos estudos de impacto ambiental, realização de obras de contenção, drenagem e pavimentação na área da barreira do Cabo Branco apresentam irregularidades e precisam ser ajustados de acordo com a legislação pertinente, ou seja, não poderá haver licitação única em etapas para estudo de impacto ambiental e execução das obras.

Os auditores do TCE apontaram que após o estudo ambiental novos serviços devem surgir e, consequentemente, deverão ser feitos aditivos contratuais bem como reajustamento de preços. Em razão de tudo isso, o prazo de 12 meses, contados da data da apresentação da proposta, seria extrapolado. O TCE concedeu um prazo de 15 dias, após a publicação da decisão cautelar, para as devidas explicações da Secretaria de Planejamento de João Pessoa.

Zona Azul

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Zona Azul em João Pessoa (Foto: Ascom/TCE-PB)

A concorrência pública para contratar uma empresa particular, visando à concessão por um prazo de 10 anos dos estacionamentos públicos de João Pessoa, a chamada Zona Azul, também deverá ser suspensa, em virtude da falta de justificativas. O processo teve como motivação uma denúncia formulada pela empresa Serttel Ltda.

A Auditoria entendeu que no Edital de Concorrência 01/2016 sobressai a ausência de Lei Municipal específica para a concessão de serviço público de estacionamento rotativo por particular assim como insuficiência no detalhamento do projeto básico. Por outro lado, há a necessidade de justificativa da adoção dos índices contábeis exigidos no edital em relação às concorrentes, falta de objetividade sobre as condições de reajustamento e revisões dos valores das tarifas e esclarecimentos acerca das metas a serem alcançadas pelo particular na melhoria dos estacionamentos.

O conselheiro Fernando Catão disse que já conversou com Carlos Batinga, Superintendente de Mobilidade Urbana da Capital, e alguns pontos devem ser esclarecidos durante reunião que deverá acontecer na próxima semana para ajustar o edital aos requisitos legais.

  • (Da Ascom/TCE-PB)
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