Prefeito tem até 30 de novembro para passar informações ao sucessor

Prazo fatal para os prefeitos foi fixado na sessão plenária de hoje (Foto: Ascom/TCE)

TCE em sessão plenária (Foto: Ascom/TCE)

Por determinação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), os atuais prefeitos não reeleitos no dia 2 deste mês para mais um mandato têm até 30 de novembro próximo para repassar aos seus sucessores, via comissão de transição, todos as informações necessárias ao conhecimento da gestão pelos futuros administradores.

O prazo foi fixado hoje (19) pela manhã pelo Conselho Pleno do TCE, que em maio deste ano já havia fixado um prazo de até 10 dias, contados da homologação do resultado das eleições, para a criação e instalação das comissões de transição que devem contar com pelo menos dois membros indicados pelo prefeito eleito.

“Agora, por meio de nova resolução – RN TC 07/2016, que aperfeiçoa a anterior, o TCE determina que, no prazo de cinco dias após formada, a comissão tenha seu ato de criação e composição encaminhado à Corte. E também que os gestores observem os prazos da Lei de Acesso à Informação”, acrescenta nota publicada no começo da tarde desta quarta-feira no portal do TCE.

Os prefeitos devem fornecer ao eleito os balancetes mensais e uma relação das dívidas de longo prazo assumidas pela Prefeitura no mandato em curso ou herdadas de governos anteriores, principalmente decorrentes de obras e serviços, consórcios e convênios, entre outros. A relação deve conter informações precisas sobre o que já foi pago e o que resta a pagar.

Os novos prefeitos devem receber também “inventários atualizados dos bens patrimoniais e dos bens de consumo existentes em Almoxarifado, relações de todos os servidores e dos programas (softwares) utilizados, além de demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução”, acrescenta o TCE.

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