Advogada diz que falta de nordestino no STF pesou na decisão contra vaquejada

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Professora de Direito Ambiental e presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da qual também é conselheira federal, a advogada paraibana Marina Gadelha (foto) entende que o Supremo Tribunal Federal (STF) confundiu hábito com tradição ao decidir quinta-feira passada (40) contra uma lei estadual cearense que regulamentava a vaquejada como esporte e atividade cultural. Pesou também na decisão, acredita ela, o fato de o STF não contar em sua composição atual com um ministro de origem nordestina.

Marina Gadelha foi entrevistada hoje (14) pelo blog sobre a polêmica em torno da proibição ou manutenção da vaquejada. Além de comentar a decisão do STF, avaliou também o posicionamento de um juiz de Campina Grande que na quarta-feira (12) indeferiu pedido de liminar de uma entidade ambientalista empenhada em impedir a realização da tradicional vaquejada do Parque Maria da Luz, que já vai na sua 39ª edição, foi aberta ontem e prossegue até domingo (16). Leia a seguir a entrevista, na íntegra.

  • A Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB tem posição firmada sobre a questão da Vaquejada?

Não. A comissão tem uma reunião agendada para o dia 21 deste mês. O assunto não estava, inicialmente, na pauta, mas poderá ser tratado na ocasião. Na última segunda-feira, dia 17, tive a oportunidade de conversar com o Presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, sobre o tema. A intenção do presidente é submeter a decisão do STF ao Conselho Nacional Pleno da OAB.

  • Como presidente dessa Comissão, a senhora já se manifestou sobre a decisão do STF de quinta-feira passada (6), que declarou a inconstitucionalidade de lei estadual do Ceará sobre vaquejada?

Já tive oportunidade de me manifestar diversas vezes sobre o tema, desde a decisão. No entanto, em nenhuma delas o fiz como mensageira da comissão ou mesmo do Conselho Federal da OAB. Expus meu entendimento pessoal, de advogada ambientalista e professora de Direito Ambiental, mas, como a Comissão Nacional de Direito Ambiental ainda não se reuniu para debater a decisão, não me sinto autorizada a exteriorizar, em nome da comissão que presido, um entendimento que não foi objeto de análise colegiada.

  • Qual sua visão pessoal ou de jurista sobre o tema?

O tema envolve um conflito de garantias constitucionais: o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (e a vedação à prática de condutas cruéis para com os animais) e o direito à manifestação e a preservação cultural. O STF já teve a oportunidade de se manifestar sobre esse conflito em outras oportunidades, como, por exemplo, quando considerou inconstitucional a Farra do Boi, em Santa Catarina.

Ocorre que a vaquejada é uma prática muito mais arraigada à cultura nordestina do que a Farra do Boi era à cultura catarinense. De imediato se percebe que a vaquejada envolve todos os estados nordestinos e mais alguns fora do Nordeste, mas com grande número de imigrantes nordestinos, como Rio de Janeiro e São Paulo. A Farra do Boi, por sua vez, era praticada apenas em uma pequena região do estado de Santa Catarina. A vaquejada é tema de nosso cancioneiro, de poesias, de obras de artes plásticas… Cidades inteiras, como Cachoeirinha, em Pernambuco, se dedicam à produção de artefatos para a vaquejada, o que não se via com a Farra do Boi.

Assim, entendo que o STF se precipitou em confundir um hábito (farra do boi, rinhas de galo, brigas de cachorros…) com uma tradição (vaquejada). Talvez o fato de o STF não contar com um único membro nordestino tenha influenciado na decisão, pois lhes falta a real noção do que a vaquejada representa para o povo, a cultura e a economia nordestinas.

A meu ver, uma garantia não precisa, obrigatoriamente, anular a outra. Elas podem conviver a partir de uma normatização mais protetiva ao meio ambiente e que seja, também, capaz de preservar a cultura popular.

  • A decisão do Supremo é definitiva? Vale para todo o país?

A publicação da decisão é indispensável para que ela passe a gerar seus efeitos. A partir dessa publicação, o Estado do Ceará poderá opor Embargos de Declaração, mas a minha experiência diz que esse recurso não conseguirá alterar o veredito.

A decisão se refere a uma lei do Estado do Ceará; assim, a proibição, entendo, se restringe àquela unidade da federação. Contudo, a tendência é que outras ADIns sejam propostas contra outras leis estaduais, o que implicaria a proibição em todo o país.

Sua avaliação sobre a decisão do juiz Max Nunes, de Campina Grande, que liberou vaquejada naquela cidade, sob o argumento de que a decisão do Supremo não seria definitiva nem teria modulado alcance.

Acredito que o juiz demonstrou cautela e independência, duas características essenciais a um bom magistrado. Proibir um evento com quase quarenta anos de tradição com base em uma decisão que não foi publicada ou modulada seria uma postura extrema.

Todavia, esse entendimento foi manifestado em decisão liminar, ou seja, com base em uma análise superficial. A partir da publicação da decisão do Supremo e, especialmente, da instrução da Ação Civil Pública, o magistrado poderá colher elementos para modificar o seu entendimento.

  • Quando o assunto será discutido no Conselho Federal da OAB?

Ainda não temos uma data fixada. Haverá reunião do Conselho dias 17 e 18 deste mês, mas não posso assegurar que o tema será tratado na ocasião, já que a pauta já estava definida e já havia sido distribuída.

É BOM ESCLARECER
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Uma resposta para Advogada diz que falta de nordestino no STF pesou na decisão contra vaquejada

  1. saulo marinho escreveu:

    a PROFESSORA DIZ…Acredito que o juiz demonstrou cautela e independência, duas características essenciais a um bom magistrado. Proibir um evento com quase quarenta anos de tradição com base em uma decisão que não foi publicada ou modulada seria uma postura extrema.
    A professora de Direito ambiental esta equivocada em falar em proibir evento com quase quarenta anos seria uma uma postura extrema.
    ACREDITO QUE ELA ESQUECEU QUE A SANGUINÁRIA RINHA DE BRIGA DE GALOS BEM COMO DE CANÁRIOS DA TERRA PROIBIDOS DEFINITIVAMENTE TINHA DÉCADAS , ACREDITO EU QUE ELA NÃO ERA NEM NASCIDA MAIS JÁ OCORRIAM ESTE TIPO DE ‘ESPORTE’ . EU ERA CRIANÇA HOJE TENHO 63 ANOS E CANSEI DE ASSISTIR EVENTOS ONDE GALOS DE RAÇA SE ENFRENTAVAM E AS APOSTAS ALTÍSSIMAS ROLAVAM , ESTES ANIMAIS VENCEDORES ALCAÇAVAM VALORES ALTOS DA MESMA FORMA , OCORRIAM COM AS BRIGAS DOS CANÁRIOS DA TERRA.
    AS VAQUEJADAS PRECISAM DA MESMA FORMA SEREM BANIDAS COMO ESPORTE, E POSSIBILITAR O SURGIMENTO DE OUTRAS DIVERSÕES UTILIZANDO-SE OS CAVALOS DE RAÇAS E OS SEUS RICOS PROPRIETÁRIOS QUE INVESTEM ALTOS NESTES ANIMAIS E SUAS EXTRUTURAS DE LAZER.