Justiça bloqueia contas de Santa Rita para pagar aposentados

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A juíza da 5ª Vara Mista de Santa Rita, Ana Flávia de Carvalho Dias, acatou na manhã desta quinta-feira (29) ação civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e deferiu o pedido de tutela de urgência determinando o bloqueio de contas do Município de Santa Rita para pagamento de aposentados e pensionistas.

Na decisão judicial, o bloqueio é de até 54% dos recursos do ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a transferência da quantia bloqueada será para a conta bancária mantida pelo Instituto de Previdência do Município de Santa Rita (IPREVSR). “O Instituto deverá efetuar o pagamento imediato dos benefícios previdenciários em atraso, de acordo com a decisão da Justiça”, adianta a promotora de Justiça Anita Bethânia Silva da Rocha, que, juntamente com o promotor de Justiça Francisco Lianza Neto, assinou a ação civil pública.

Para a efetivação da medida liminar, a juíza Ana Dias determinou que ofício fosse encaminhado ao Banco do Brasil para que retenha os valores presentes e futuros nos percentuais estabelecidos e que se requisitasse da administração municipal informações sobre o valor descontado em folha de pagamento do servidor público municipal vinculado ao IPREVSR e o valor devido pelo município a título de contribuição previdenciária ao Instituto. Outro ofício solicita a relação de servidores com os benefícios previdenciários atuais e ainda especificando os meses em atraso de cada um.

A ação civil pública com pedido de liminar de tutela de urgência contra o Município de Santa Rita foi ajuizada no último dia 21, com o objetivo de garantir o pagamento dos benefícios atrasados aos aposentados e pensionistas, através do bloqueio judicial de verbas, depois que ficou constatado que, desde maio de 2014, o Município de Santa Rita vem deixando de repassar ao IPREVSR valores devidos a título de contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais (parte patronal e servidor), gerando um saldo devedor superior a R$ 18 milhões para o município, conforme informações apresentadas pelo próprio Instituto, no último mês de agosto.

Na ação, os promotores destacavam que “a inércia do município comprometeu o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto e prejudicou os servidores públicos aposentados e pensionistas, que já sofrem com dois meses em atraso, estando sem qualquer perspectiva de receber seus proventos”.

A Promotoria também constatou que, apesar da falta de repasse e de pagamento das contribuições previdenciárias, observa-se a realização de pagamentos de débitos comuns. “A despeito da alegada redução dos repasses ao município e da existência de onerações eventuais sobre a sua receita mensal, o que vem acontecendo é que os recursos públicos têm se destinado ao pagamento de outras ‘dívidas’, sem dar prevalência às dívidas de caráter alimentar”, justificavam os promotores na ação.

No dia 19 de setembro, o juiz da 5ª Vara Mista de Santa Rita, Gustavo Procópio Bandeira de Melo, também já havia acatado outra ação civil pública do MPPB e deferiu a tutela de urgência pleiteada, determinando o bloqueio de até 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o pagamento dos salários dos servidores da Educação; e de até 54% dos recursos do ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento dos demais servidores.

(da Assessoria de Comunicação do MPPB)

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