Justiça ‘abona’ nepotismo de Cartaxo e de Ricardo

(charge do ospyciu.wordpress.com)

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Segundo a regra geral e o senso comum, toda vez que uma autoridade nomeia um parente comete nepotismo. Mas existem as famosas exceções. Entre elas, as que beneficiam tanto uma irmã do prefeito Luciano Cartaxo, de João Pessoa, como um irmão do ex-prefeito e atual governador Ricardo Coutinho. Essas exceções à regra não permitem que seja declarado vencedor qualquer lado da ‘guerra do nepotismo’ entre as candidaturas mais bem posicionadas na disputa pela Prefeitura da Capital.

Tecnicamente, juridicamente, não configura nem configurou nepotismo a nomeação da irmã do do atual prefeito para cargo de direção na Prefeitura da Capital. Por ela ser servidora efetiva concursada. O fato de ela supostamente ter entrado na PMJP por ter passado em 33º lugar em um concurso público que deveria preencher apenas dez vagas é outra questão, outra discussão. Por enquanto, só apimenta o debate em torno do assunto.

Mesmo que isso venha a ser questionado na Justiça, é praticamente nula a chance de tal questionamento vir a prosperar na forma de sentença condenatória do ato do prefeito. Primeiro porque o concurso foi para a área de Saúde, que exige frequentes e crescentes aproveitamentos de força de trabalho qualificada. Concursada, então Segundo porque há um entendimento consolidado na Justiça segundo o qual o parentesco com a autoridade nomeante não pode penalizar o servidor efetivo titulado e habilitado a exercer cargo em comissão ou função gratificada em sua área de competência.

Sem contar que…

Em 2008, o STF editou uma súmula vinculante – a de nº 13 – que pretendia enquadrar todas as modalidades de nepotismo na administração pública. Mas, diante dos casos concretos que passaria a julgar depois, começou a excepcionalizar situações como aquela que contempla a irmã de Luciano Cartaxo e também uma outra que acomoda a nomeação de Coriolano Coutinho para dirigir a Emlur quando seu irmão, Ricardo Coutinho, era prefeito da Capital.

Cori, como é chamado pelos mais chegados, exerceu cargo equivalente ao de secretário municipal. Cargo político, portanto, Na decisão mais recente a respeito do assunto, o STF reafirmou que “a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13”. É o que diz o acordão do julgamento de um recurso especial apreciado pela Segunda Turma do Supremo em 10 de janeiro de 2015, tendo como relator o ministro Teori Zavascki.

Quanto à irmã da professora Cida Ramos (PSB) que trabalharia em uma secretaria de Estado, esse caso seria muito mais fácil de defender da acusação de nepotismo. A julgar pela informação de que a moça foi nomeada antes do governo estadual em curso, do qual a candidata socialista participou como secretária de Desenvolvimento Social.

A irmã de Cida, segundo consta, foi nomeada pelo então governador Cássio Cunha Lima (2003-2009), atualmente senador do PSDB e principal adversário do padrinho e grande eleitor da concorrente mais próxima do prefeito Luciano Cartaxo.

Só lembrando

Advogada que leu esta matéria após a publicação lembra que quando Ricardo Coutinho assumiu a Prefeitura da Capital pela primeira vez, em 1º de janeiro de 2005, não existia a Súmula Vinculante nº 13 do STF, de 21 de agosto de 2008 (publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo de 29.8.2008, mesma data em que saiu no Diário Oficial da União). E o irmão do então prefeito não poderia, então, ser caracterizado como beneficiário de um ato de nepotismo.

O blog não disse o contrário, mas o blogueiro lembra que o nepotismo de qualquer espécie ou circunstância é vedado genericamente pelo art. 37 da Constituição Federal, republicana. Constituição de 1988, promulgada quase dez anos antes da edição da Súmula 13. O dispositivo citado da CF/88 é aquele que trata dos princípios que regem a administração pública, entre os quais o da moralidade e o da impessoalidade, que batem mais de frente na nomeação de qualquer parente – por sangue ou afinidade, até o terceiro grau – de qualquer governante ou chefe de Poder. Municipal, estadual ou federal.

(atualizada às 11h10 e às 14h de 8.9.2016)

É BOM ESCLARECER
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Uma resposta para Justiça ‘abona’ nepotismo de Cartaxo e de Ricardo

  1. Maria Helena Ramalho escreveu:

    A única coisa que o amigo Rubão esquece de mencionar é que antes de ser nomeado Superintendente da EMLUR, o Senhor Coriolano Coutinho, foi nomeado pelo irmão, o Senhor Ricardo, como Diretor Administrativo da mesma pasta, ou seja, cargo de 2º escalão, o que configura flagrante conduta “nepótica”.