TRE pauta julgamento da ‘Aije da Mordaça’ de Ricardo

Ricardo Coutinho (Foto: Wikipédia)

Ricardo Coutinho (Foto: Wikipédia)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve julgar na próxima segunda-feira (22) a famosa ‘Aije da Imprensa’ ou ‘Aije da Mordaça’. Trata-se da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 191221, de autoria do governador e então candidato à reeleição Ricardo Coutinho (PSB). Foi ajuizada em 2014, com o objetivo de fechar ou pelo menos censurar o Jornal da Paraíba e a CBN João Pessoa, além de calar a voz ou de amarrar as mãos deste jornalista e de mais nove colegas. Tudo para impedir que falassem ou digitassem e divulgassem qualquer crítica ou denúncia contra a gestão estadual naquele ano.

Na época, ainda em plena campanha eleitoral, o governador candidato sofreu uma derrota porque não conseguiu seu intento de amordaçamento imediato. A liminar requerida por seus advogados contra jornal, emissora e jornalistas foi indeferida pelo juiz Tércio de Moura, então corregedor regional eleitoral.

Em despacho publicado na edição eletrônica do Diário da Justiça Eletrônico do TRE do dia 24 de outubro daquele ano, o magistrado afirmou que não viu os alegados excessos de veículos e profissionais contra a candidatura de Ricardo Coutinho. E ponderou que “não seria prudente fechar uma emissora de rádio e um jornal, além de blogs de jornalistas por três dias, quando não há, nos autos, indícios veementes de uso indevido dos meios de comunicação em favor de um dos candidatos”.

Além disso, observou o corregedor, o governador não pediu um único direito de resposta para qualquer reportagem, comentário, editorial ou nota veiculada nos quase quatro meses que antecederam a data de protocolização da Aije na Justiça Eleitoral. “Conforme lhe faculta a Lei”, acentuou o juiz. Isso porque todas as matérias que o candidato considerou ‘conduta vedada’ à imprensa naquele período foram publicizadas desde o mês de julho e a ação, impetrada em outubro.

Por essas e outras, o corregedor não apenas indeferiu a liminar como também não fixou multa antecipada aos jornalistas e meios de comunicação alvos da ‘Aije da Imprensa’ ou ‘Aije da Mordaça’. Se o fizesse, arrematou Tércio, estaria pautando, ainda que de forma indireta, “uma atividade que, pela sua própria natureza deve ser livre, notadamente num estado intitulado pela Constituição-Cidadã de Estado Democrático de Direito”.

Os jornalistas processados

Angélica Lúcio, então editora executiva do Jornal da Paraíba; Aline Lins, na época colunista do Jornal da Paraíba; Maurício Melo, do G1 Paraíba; Verônica Guerra, diretora de jornalismo da CBN João Pessoa; Hélder Moura, então blogueiro do JP online e colunista da CBN; os blogueiros Marcone Ferreira, Dércio Alcântara e Alan Kardec e este hoje blogueiro, então colunista do JP impresso e comentarista da CBN JOão Pessoa.

Além desses, a ‘Aije da Imprensa’ ou ‘Aije da Mordaça’ relaciona entre seus promovidos o executivo Guilherme Lima, os publicitários José Maria Andrade, Jurandir Miranda e Paulo Roberto Andrade, o senador Cássio Cunha Lima (então candidato do PSDB ao Governo do Estado), o deputado federal Ruy Carneiro (candidato a vice-governador) e o deputado Ricardo Marcelo, presidente da Assembleia Legislativa do Estado e candidato à reeleição.

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