Kristel Bianco absolvida em ação contra Sanguessugas

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Justiça descartou acusação de superfaturamento em ambulâncias compradas por Kristel (Foto: bnpress)

Lembram de Kristel Bianco? Melhor dizendo, lembram de Kristhel Byancco? Porque é com essa grafia que assina atualmente essa mineira nascida Maria Cristina em Governador Valadares, atriz, designer de jóias e ex-mulher do ex-deputado federal Ricardo Rique, com quem foi casada de 1992 e 2007. Em 1994, ela fez breves atuações na vida política do Estado após criar a ong Fé, Esperança e Caridade (FEC), que lhe deu papel de dama de caridade em João Pessoa e também muita dor de cabeça. Principalmente depois de ver o seu nome e o da instituição que fundou envolvidos no chamado ‘Escândalo das Sanguessugas’, transe que só veio a superar recentemente por decisão da Justiça Federal.

No dia 30 de junho passado, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE), absolveu Kristhel Byancco em ação de improbidade administrativa que lhe foi movida pela União. A atriz foi acusada de cometer irregularidades na aquisição de duas ambulâncias dotadas de equipamentos médicos e odontológicos, financiadas por convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (FNS). Segundo o Governo Federal, a compra foi realizada por modalidade indevida de licitação (convite, em vez de tomada de preços), sem prévia pesquisa de preços e com direcionamento do procedimento licitatório para beneficiar empresas do esquema Sanguessuga. Como se fosse pouco, o negócio teria incorrido em superfaturamento da ordem de R$ 94.233,63 (valor atualizado em 2009).

Na primeira instância, onde o processo começou (3ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa), o objeto da demanda foi reduzido à questão do superfaturamento, porque o convênio previa dispensa de licitação em virtude de a compra ficar a cargo de entidade privada. É o que relata o texto do acórdão do TRF-5 que deu ganho de causa a Kristhel Byancco, defendida pelo advogado Marcos Pires e equipe. E quando veio a sentença, tanto na Capital paraibana como no tribunal no Recife, a acusação de superfaturamento foi julgada improcedente porque o custo da transação seria compatível com o preço de mercado para os dois veículos e seus equipamentos agregados, que exigem transformação e adaptação de cada viatura e, portanto, recursos adicionais. O acórdão cita, inclusive, que a regularidade da compra estaria baseada em critérios do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

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