Câmara do TCE mantem suspensas contratações da Fundac

Decisão foi publicada hoje no Diário Oficial Eletrônico do TCE

Decisão publicada hoje no Diário Oficial Eletrônico

Por unanimidade, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) referendou em sessão ordinária nesta terça-feira (5) a medida cautelar concedida pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos para suspender o edital da Fundac – Fundação do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida – para contratação temporária “por excepcional interesse público” de 400 agentes socioeducativos. Para tanto, a entidade realizaria uma seleção simplificada, na base de entrevista e análise curricular. O pedido de suspensão do processo seletivo foi feito pelo Ministério Público de Contas. 

Segundo o entendimento do relator, o pedido do MPC está fundamentado e alega que a função de Agente Socioeducativo é típica de Estado, perene, e, portanto, deve ser atribuída a cargo público, para provimento apenas através de regular concurso público. Reitera que o processo seletivo simplificado adotado no edital fere o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa, sendo composto apenas de análise curricular e de entrevista, sem previsão de critérios objetivos, transparentes e impessoais, quando à pontuação e avaliação.

A medida cautelar foi expedida com base no art. 195, § 1º, do Regimento Interno do TCE/PB, e determina a suspensão do edital nº 02/2016/SEAD/SEDH/FUNDAC, publicado no DOE em 23/06/2016, sob pena de cominações legais por descumprimento de decisão, com a fixação de um prazo de 15 dias aos responsáveis pelas respectivas pastas para apresentação de defesa. A decisão cautelar publicada do Diário Oficial Eletrônico do TCE, edição desta terça-feira, 05 de julho.

Inspeções – O colegiado julgou irregulares as despesas pagas pela prefeitura municipal de Pedras de Fogo, referente a obras na construção de creches, ampliação de escolas e pavimentação de ruas. O processo trata de inspeção especial realizada no exercício de 2013 e responsabiliza o gestor, Derivaldo Romão dos Santos, pela quantia de R$ 642 mil. A Câmara também imputou débito ao ex-gestor José Francisco Régis, equivalente ao montante de R$ 135 mil, decorrentes de despesas com obras públicas realizadas pela Prefeitura de Cabedelo, conforme o processo 11146/11. Das decisões cabem recursos.

A Segunda Câmara Deliberativa do TCE realiza sessões às terças-feiras, às 9h, no Auditório Conselheiro Adailton Coelho Costa. É presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana e nesta sessão funcionou com a participação dos conselheiros que integram o colegiado, Antônio Nominando Diniz, Antonio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

(da Assessoria de Comunicação do TCE-PB)

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Uma resposta para Câmara do TCE mantem suspensas contratações da Fundac

  1. cynthia cabral escreveu:

    A seleção pública para a contratação de Agentes Socioeducativos deveria ter continuidade assim como o da UPA, de forma a garantir igualdade de acesso a todos os interessados.
    A contratação ocorrerá , por meio análise de currículos e de qualificação Profissional e mais ainda entrevista oral ou seja critérios de avaliação previamente definidos, tudo publicado no edital com regras pré estabelecidas obviamente, possibilitando o candidado a entrar com recurso contra o resultado.
    Essa forma de seleção em caráter excepcional ia selecionar as pessoas para a realização do trabalho e que mereçam a vaga por seus próprios méritos além de diminuir o desemprego que e bastante expressivo na Paraíba.
    Agora sem dúvida o concurso público é fundamental para garantir as pessoas selecionadas de ocupar determinada função pública sejam escolhidas por seus próprios méritos, e não em função da relação de parentesco ou amizade que tenham com qualquer cidadão.
    Uma observação a ser feita e que existe vagas mais os próprios funcionários que trabalham como Agentes Socioeducativos estão participando da seleção além de eles trabalharem lá a bastante tempo já tem todos os cursos e conhecem tudo já saem na frente e claro, vantagens pessoais inadmissíveis quem podem afirmar se não terá?
    A Justiça irá avaliar a ação e, se julgá-la procedente, determinará que a Fundac – Fundação do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida passe a realizar concursos públicos para a contratação de por meio da observância de todas as normas que regem esses eventos, como publicação de edital, estabelecimento dos critérios de classificação e pontuação, ampla divulgação do processo seletivo, prazos para inscrição e interposição de recursos.
    O acesso a cargos e funções públicas, ainda que de exercício temporário, deve ser garantido a todo e qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos. Essa é uma garantia constitucional que não pode jamais ser ignorada pelos órgãos que compõem a Administração Pública direta ou indireta,