Paraibanos destacam-se em comissões nacionais da OAB

raoni vita

O advogado Raoni Vita (foto), vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB), é o mais novo integrante da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da entidade.

Sua designação foi confirmada através de portaria assinada na quinta-feira (23) pelo presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia. Criada em 2013, a Comissão cuida das matérias de interesse da categoria que tramitam no Congresso Nacional.

Rogério Varela

Rogério Varela

Vita é mais um advogado paraibano a ocupar posição de destaque na entidade em nível nacional. Em maio passado, o advogado Rogério Varela, conselheiro federal da Ordem pela Paraíba, foi nomeado por Lamachia para presidir a Comissão Nacional do Exame de Ordem. As duas nomeações resultaram de indicações e articulações do presidente da OAB-PB, Paulo Maia.

Michelle Ramalho

Michelle Ramalho

Também esta semana, na condição de membro do Conselho Estadual e da Comissão Desportiva Nacional da OAB, a advogada Michelle Ramalho entrou para a história como a primeira paraibana a ocupar cargo de auditora do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Em matéria de pioneirismo, ela repete feito semelhante da sua colega Marina Gadelha, que desde o dia 13 deste mês assumiu a presidência da Comissão Nacional do Meio Ambiente da OAB.

Marina Gadelha

Marina Gadelha

E no início do mês, o Conselho Federal da OAB decidiu ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da legalidade da contratação de advogado pelo poder público sem necessidade de licitação. A ADC tem como base o voto do relator da matéria no Conselho Pleno, o conselheiro federal paraibano Edward Johnson Abrantes.

Edward Johnson

Edward Johnson

Segundo Abrantes, a inexigibilidade de licitação está amparada pela própria Lei das Licitações (Lei 8666/93). Ele firmou o entendimento segundo o qual o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas é considerado serviço técnico profissional especializado, sendo inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos.

 

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