MPF recorreu ao STJ e não ao STF contra decisão favorável ao Manaíra

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não ao Supremo Tribunal Federal (STF) de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), de Recife (PE), que julgou improcedente por 13 votos a 1 uma ação cautelar na qual procuradores da República com atuação em João Pessoa pediam o bloqueio de receitas e a proibição de novas obras de reforma e ampliação no Manaíra Shopping.

A retificação da informação publicada pelo Blog do Rubão na quinta-feira (23) foi feita neste sábado (25) pela Assessoria de Imprensa do MPF-PB. Com o esclarecimento adicional de que a apelação ao STJ consistiu em um recurso especial porque o TRF-5 “entendeu que o Código Florestal só se aplicaria onde ainda houvesse vegetação”. Diante desse entendimento, alguém poderia questionar o seguinte: “Quer dizer que se um empreendedor invade e devasta uma área de proteção especial (APP), como as margens do Rio Jaguaribe, contra ele não se pode aplicar a lei?”.

A pergunta encontra justificativa na própria argumentação que fundamentou o recurso ao STJ. Afinal, como explica a Assessoria de Imprensa do MPF, está clarividentemente demonstrado que tanto no novo como no velho Código Florestal o texto da lei é frontalmente contrariado pelo posicionamento do TRF-5 nessa questão. “O Art. 1º, parágrafo 2, II, do velho Código já falava em área ‘coberta ou não’ pela vegetação e há jurisprudência do próprio STJ que obriga até o adquirente de imóvel a reparar APP lesada anteriormente”, informa.

A ação cautelar, ajuizada em dezembro de 2009 contra a Portal Administradora de Bens Ltda., do empresário Roberto Santiago, foi mencionada na véspera de São João em nota através da qual o Manaíra manifestou-se acerca da anunciada disposição do MPF de recorrer ao TRF-5 de sentença da Justiça Federal na Paraíba que arbitrou em R$ 10 milhões a indenização a ser paga pela empresa por danos ambientais na área onde foi construído e ampliado o empreendimento.

A decisão favorável ao Manaíra Shopping na ação cautelar, objeto do esclarecimento enviado hoje ao blog, também pode ser revista pelo próprio TRF-5, em razão de recurso apresentado pelo Ibama, igualmente interessado em reparar em proporções adequadas e justas o que tem como invasão e degradação da APP do Rio Jaguaribe por aquele empreendimento.

Para saber mais sobre o embate judicial MPF X Manaíra Shopping:

Nota do Manaíra Shopping sobre a condenação dos R$ 10 milhões

MP pede bloqueio de receitas e de obras do Manaíra Shopping

É BOM ESCLARECER
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